Desde 1º de maio, o motorista que quiser modificar a altura da suspensão do seu carro estará liberado tanto para baixar a altura do carro como para elevá-la, desde que o sistema usado tenha altura fixa. Até então, apenas veículos utilitários podiam ter a suspensão alterada.
O proprietário do veículo deverá pedir autorização prévia ao Detran antes de fazer a modificação e, em seguida, submeter o automóvel à inspeção em um dos organismos credenciados pelo Inmetro, que por sua vez irá emitir um Certificado de Segurança Veicular. A resolução 262 do Contran, que liberou a alteração neste tipo de característica do carro, ainda exige que a nova altura seja especificada no documento do carro, que precisará ser refeito.
Só será permitido suspensão de altura fixa, ou seja, os sistemas móveis de rosca e a ar continuam proibidos.
Circular com a suspensão rebaixada ou erguida – não regularizada – é uma infração grave. Neste caso, o motorista estará sujeito a pagar uma multa no valor de R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira.
A decisão do Contran de liberar a alteração na suspensão não deve mudar a posição da maioria das seguradoras de não fazer a cobertura para os carros com este tipo de modificação, as seguradoras ainda vêem com cautela as novas normas, ja que é comum a prática de cortar ou aquecer as molas originais da suspensão para rebaixá-la, o que aumenta consideravelmente os riscos de acidentes.
+ informações (aki)